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LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, contidas no Plano Plurianual, para o exercício financeiro do ano seguinte. Além de orientar a elaboração dos orçamentos anuais, a LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política tarifária das empresas da administração indireta e a de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LOA - Lei Orçamentária Anual
A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
PPA - Plano Plurianual
O Plano Plurianual - PPA resulta de lei de iniciativa do Poder Executivo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para às relativas aos programas de duração continuada.
De acordo com a Constituição Federal, o PPA deve ser elaborado no primeiro ano de uma gestão.
O PPA é um o instrumento coordenador de todas as ações governamentais e, como tal, orienta as Leis de Diretrizes Orçamentárias- LDOs e os Orçamentos Anuais - LOAs, bem como todos os planos setoriais instituídos durante o seu período de vigência que é de 4 anos.
Define a ação do Governo Municipal no quadriênio, imprimindo uma diretriz estratégica aos orçamentos anuais.
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